domingo, 22 de maio de 2011

Modelo de fiscalização de organizações sociais deve ser aprimorado, prevê advogado | Agencia Brasil

Modelo de fiscalização de organizações sociais deve ser aprimorado, prevê advogado | Agencia Brasil

Um comentário:

  1. O surgimento no Brasil do "novo Estado Patrimonialista" ou Grande Feudos dos Burgueses, que tiram do Estado Democratico de Direito o poder de exedrcer suas atividades finalisticas tupo por culpa da tal da "lei de licitações" coidadinha da 8666 a Burguesia "NÃO QUER PERDER O PODER ELE QUE CONTINUAR RICA
    " A lei define as OS como um tipo de personalidade jurídica "de direito privado, sem fins lucrativos”. O Estado concede à organização social a qualificação de utilidade pública federal. O Poder Público pode firmar um contrato de gestão que atribui à OS a execução de serviços determinados no contrato e para a qual estabelece metas objetivas e cronogramas. Para que a OS realize esses serviços, recebe do Poder Público recursos financeiros e bens. Contratações sem CONCURSO, COMPRA NAS EMPRESAS DIRECIONADAS, APADRIAMENTO POLITICO e RECURSOS PÚBLICOS NAS CRONAGEM ORÇAMENTÁRIAS, interessante é que nessas OS "OS RICOS SÃO OS EXECUTORES DE POLITICAS PUBLICOS" e o POBRE É SEMPRE O COITADINHO.... mas nem desconfiam que estão sendo utilizados como "buchas de receitas públicas"

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