EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Instrumento utilizado pelos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal para definir como os recursos arrecadados dos cidadãos por meio dos tributos (impostos, taxas, etc.) serão aplicados em projetos e políticas públicas, visando o melhor atendimento de necessidades ou de demandas da sociedade.
A visão do Senado Federal é a " Utilização dos créditos consignados no orçamento do ente público e nos créditos adicionais, visando à realização das missões atribuídas às unidades orçamentárias".
O TCU faz um resumo fundamentado, “A execução orçamentária poderá processar-se
mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo
órgão/ministério ou entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, designando-se este procedimento de descentralização interna.
A descentralização entre
unidades gestoras de órgão/ministério ou entidades de estruturas diferentes,
designar-se-á descentralização externa”. (art. 2º e parágrafo único do
Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação
e execução orçamentária e financeira).